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sexta-feira, 14 de novembro de 2025

ABSURDO DA JUSTIÇA ATÉ NO FUTEBOL

STJD livra Bruno Henrique de suspensão, mas aplica multa de R$100 mil

Bruno Henrique, atacante do Flamengo. (Foto: Reprodução/Instagram/Acervo Pessoal).


Pleno do tribunal decide aplicar apenas multa ao atacante do Flamengo, acusado de manipular cartões para beneficiar apostas


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, na tarde desta quinta-feira (13), livrar o atacante do Flamengo, Bruno Henrique, de suspensão pela acusação de manipulação de partidas de futebol para ganho ilícito em apostas.

Por maioria dos votos (6 a 3), o Pleno, órgão de última instância do STJD, estabeleceu uma multa de R$ 100 mil ao jogador, sem suspensão esportiva.

Com a decisão, o atleta de 34 anos, está livre para atuar futebolisticamente. BH enfrentava possibilidade de gancho de 12 jogos ou 270 dias.

O auditor Maxwell Vieira apresentou voto divergente parcial, propondo suspensão de 270 dias e multa de R$ 75 mil.

Já Luiz Felipe Bulus defendeu uma posição mais rigorosa, argumentando que não se pode normalizar o uso proposital de cartões como forma de administrar suspensões. Segundo ele, o cartão tem caráter punitivo, e o gesto do jogador configurou conduta antiética e lesiva, motivo pelo qual manteve o voto pela pena de 12 jogos.

O auditor Rodrigo Aiache também classificou o ato como antiético, mas acompanhou o relator pela substituição da suspensão por multa, sugerindo, ainda, que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) seja atualizado diante do impacto crescente das apostas esportivas.

As auditoras Antonieta Pinto e Mariana Barreiras também se manifestaram: a primeira acompanhou o relator, enquanto a segunda votou pela suspensão de 270 dias.

Com o voto de Marcelo Bellizze, que propôs multa de R$ 100 mil, formou-se maioria para afastar a suspensão do atacante.

O caso

O processo, iniciado na segunda-feira (10), já havia sido adiado após um pedido de vista de um dos auditores.

Na primeira instância, Bruno Henrique foi condenado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD a 12 partidas de suspensão e ao pagamento de multa de R$60 mil, por violação ao artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “atuar de forma contrária à ética desportiva”.

A defesa do atleta chegou a pedir a prescrição do caso, mas o tribunal rejeitou o pedido, garantindo a continuidade do processo.

A acusação aponta que Bruno Henrique teria repassado informações privilegiadas a apostadores antes da partida contra o Santos em 31 de outubro de 2023.

Segundo a denúncia, o atleta teria informado ao irmão que receberia um cartão amarelo durante o jogo, o que de fato ocorreu.

O atacante foi absolvido da acusação de “atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe” (artigo 243 do CBJD), mas condenado por “agir de forma contrária à ética desportiva” (artigo 243-A).

Mael Vale

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