TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Empréstimo consignado irregular e indenização devida pelo INSS e Caixa
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restituírem os valores descontados indevidamente de uma aposentada que teve dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta.
A instituição bancária e o INSS também deverão indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais.
Para os magistrados, ficou caracterizada responsabilidade civil das instituições.
A autora relatou que passou a sofrer descontos em seu benefício, resultantes de dois empréstimos consignados, no valor de R$ 11.960,00, realizados sem a sua autorização.
Ela acionou o Judiciário, solicitando a anulação dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau declarou a nulidade dos empréstimos e determinou à Caixa e ao INSS restituírem as quantias descontadas indevidamente e fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com isso, a autarquia recorreu ao TRF3. Mas, restou entendido que a responsabilização do ente público, no caso o INSS, só pode ser afastada quando comprovada culpa exclusiva de terceiro, da vítima ou evento decorrente de caso fortuito ou força maior.
Testes de HIV e toxicológico - Empresas condenadas
A 3ª Turma do TST condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo e a Ibero Cruzeiros a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracteriza abuso de direito. As empresas foram condenadas ao pagamento pela exigência de exames em R$ 10 mil e pelo assédio moral a condenação foi de R$ 30 mil.
Ney Araújo-Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Ela acionou o Judiciário, solicitando a anulação dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau declarou a nulidade dos empréstimos e determinou à Caixa e ao INSS restituírem as quantias descontadas indevidamente e fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com isso, a autarquia recorreu ao TRF3. Mas, restou entendido que a responsabilização do ente público, no caso o INSS, só pode ser afastada quando comprovada culpa exclusiva de terceiro, da vítima ou evento decorrente de caso fortuito ou força maior.
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A 3ª Turma do TST condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo e a Ibero Cruzeiros a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracteriza abuso de direito. As empresas foram condenadas ao pagamento pela exigência de exames em R$ 10 mil e pelo assédio moral a condenação foi de R$ 30 mil.
Ney Araújo-Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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