Justiça concede direito de resposta à coligação de Raquel Lyra
Candidata à reeleição terá direito a 210 veiculações de 30 segundos, correspondendo a 105 minutos de direito de resposta no rádio e televisão durante o guia eleitoral de João Campos
A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta à Coligação Pernambuco de Coração, da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), após divulgação de propaganda política em que a Frente Popular, de João Campos (PSB), afirma que o salário recebido pela gestora estadual correspondente ao cargo de procuradora seria inconstitucional.
Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), divulgada na última segunda-feira (28), a candidata à reeleição terá direito a 210 veiculações de 30 segundos, correspondendo a 105 minutos de direito de resposta, distribuídas entre emissoras de rádio e televisão durante o guia eleitoral da oposição.
Além disso, a Justiça também manteve o direito de resposta de um minuto referente ao programa em bloco exibido no dia 11 de setembro. Na ação impetrada pela Coligação Pernambuco de Coração, foram questionadas as afirmações de que ela “declarou R$ 1 na conta”, de que “dobrou sua remuneração”, de que receberia acima do teto constitucional e de que “Raquel já recebeu mais de R$ 1,2 milhão de forma inconstitucional”.
À época, o ex-prefeito do Recife chegou a alegar que os ganhos da governadora estavam superando R$ 60 mil por mês e que, somando os quatro anos de seu mandato, o montante seria de R$ 2,2 milhões em salários. Ainda segundo Campos, o valor não condizia com a declaração de bens de Lyra. A candidata do PSD informou à Justiça Eleitoral, ao registrar a candidatura, patrimônio total de R$ 359.498,33, com saldo bancário de R$ 1,00.
Pedidos negados
Anteriormente, duas ações da governadora e candidata à reeleição contra propaganda da Frente Popular, que é encabeçada pelo ex-prefeito do Recife, que critica seu salário como procuradora do Estado, foram rejeitadas pelo TRE-PE.
O relator dos dois processos, desembargador Fernando Braga Damasceno, entendeu que a propaganda não mente. Segundo ele, a divergência entre as duas campanhas é sobre como interpretar fatos que já são verdadeiros e públicos, não sobre a invenção de dados.
Um dos processos também pedia que a Justiça proibisse qualquer propaganda futura no mesmo tom. Damasceno negou esse pedido também, argumentando que esse tipo de ordem equivaleria a uma censura prévia.
Elaine Guimarães

Nenhum comentário:
Postar um comentário